Justiça condena a 44 anos de prisão homem que matou ex-namorada e companheiro em Atibaia

Após denúncia da promotora de Justiça Fabiana Gomes, a 2ª Vara Criminal de Atibaia condenou a 44 anos de prisão em regime inicial fechado um homem que, em maio de 2023, matou a ex-companheira e o então companheiro dela. A sentença, do dia 25 de julho, reconheceu a prática de feminicídio e homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas.

José Pinheiro da Silva, de 47 anos, confessou ter matado a ex-namorada e o companheiro dela a facadas, em Atibaia (SP). O crime aconteceu na casa onde a mulher morava, no bairro Chácara Fernão Dias.

(Imagem Ilustrativa de Arek Socha por Pixabay)

De acordo com a Polícia Civil, o homem de 47 anos explicou que cometeu o crime por motivo passional. Ele descobriu que a ex-namorada de 24 anos estava tendo um caso com um outro homem, de 43 anos, e ficou com ciúmes.

Por conta disso, descobriu onde ela estava morando após segui-la e planejou o ataque. Ele foi a um bar, onde consumiu bebida alcoólica, e partiu para o imóvel.

José Pinheiro pulou o muro da casa e encontrou a ex na cozinha, onde a golpeou com facadas no tórax. Em seguida, o homem foi até o quarto, onde encontrou o homem deitado na cama. Ele também foi atacado com facadas.

O casal não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Na noite do dia seguinte, policiais foram até o local após o suspeito ter confessado o crime e encontrou as vítimas com diversas perfurações. Havia muito sangue na casa.

Além disso, os policiais encontraram a faca usada no ataque em um terreno baldio que fica na mesma rua.

O criminoso fugiu para São Paulo após ter cometido os assassinatos, mas se entregou e confessou a autoria do crime no 56° DP da capital.

O Tribunal do Júri acolheu os argumentos do Ministério Público ao reconhecer que o réu não se conformava com o fim do relacionamento que manteve com a mulher, invadindo sua casa no bairro Chácaras Fernão Dias. Ele havia consumido bebidas alcoólicas e portava duas facas, usadas nos ataques às vítimas.

A pena foi aumentada em virtude de o réu ter violado medidas protetivas anteriormente concedidas pela Justiça.

Fontes: MPSP / G1