A Justiça condenou o prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso (PSD), por improbidade administrativa por contratar um funcionário fantasma. Saulo teria mantido um assessor fantasma por mais de um ano e meio na administração com salário de R$ 5,5 mil. O gestor ainda teve os direitos políticos cassados. Cabe recurso.
A decisão é do dia 22 de janeiro e se baseia em uma denúncia do Ministério Público. De acordo com o órgão, o prefeito contratou em julho de 2017 um funcionário comissionado para o cargo de assessor de gestão e controle, ligado ao seu gabinete.
Meses após a contratação, o assessor foi cedido para a Defesa Civil para um cargo estratégico, fazendo ponte entre bairros e o órgão para definição de planos de riscos. Segundo o MP, a transferência ocorreu porque a contratação teria sido feita a pedido do coordenador da Defesa Civil – ele e o servidor eram filiados ao PDT, que compunha a base aliada do governo à época da contratação.
Apesar do cargo, o MP recolheu provas como atas de reuniões, livros de pontos, além de depoimentos de moradores dos bairros que seriam atendidos pelo funcionário fantasma e comprovaram que ele não deu expediente na prefeitura no período em que se manteve no cargo – até fevereiro de 2019.
Como a Defesa Civil não tinha direito a contratação de cargos em comissão, o assessor foi lotado ao gabinete. Para o MP, a manobra prova que o prefeito sabia do esquema e que foi conivente, gerando dano ao erário. Levando em conta apenas o salário, sem os demais benefícios, o assessor teria arrecadado cerca de R$ 100 mil.
Com base nas alegações do MP, o juiz decidiu pela condenação do prefeito Saulo, com perda dos direitos políticos, perda da função e pública e devolução do valor pago com correção.
Os demais também foram condenados a devolução dos valores com correção, além da suspensão do direto político. No caso do coordenador da Defesa Civil foi pedido ainda a perda da função pública.
“Consentiu o prefeito Saulo com a contratação de funcionário lotado inicialmente em seu gabinete, sem que exercesse qualquer função, sequer comparecendo na Prefeitura, nem comparecendo posteriormente para colaborar com a administração pública na Defesa Civil, não sendo crível que o chefe do Poder Executivo local não tivesse conhecimento desses fatos”, disse o juiz José Augusto Nardy Margazão em trecho da decisão.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, a Prefeitura de Atibaia informou que vai recorrer da decisão junto aos Tribunais Superiores e não concorda com a tese de acusação.
“O Poder Executivo conta com cerca de 3 mil funcionários, volume de colaboradores expressivo e que, portanto, torna inviável um controle individualizado e ininterrupto de cada profissional por parte do município”, disse em trecho da nota.
A administração disse ainda que para o monitoramento da presença e atuação dos servidores está previsto o trabalho e a liderança de diretores, coordenadores e secretários.
O G1 tentou contato com o advogado Rodrigo Stanichi Fagundes, que atua na defesa dos demais envolvidos, mas não obteve retorno até a publicação.
Fonte: G1.globo.com