A Justiça decidiu, neo sábado (25), manter o decreto que permite a reabertura do comércio em Atibaia (SP), após um pedido de suspensão pelo Ministério Público. A medida começou a valer na última quinta-feira (23) e autoriza o funcionamento de pequenas empresas, cumprindo algumas regras como prevenção ao novo coronavírus.
Na sexta-feira (24), o Ministério Público do Estado de São Paulo, protocolou uma ação contra o decreto municipal, alegando que a reabertura do comércio já havia resultado num aumento na circulação das pessoas pela cidade, podendo favorecer a disseminação de novos casos do novo coronavírus, além de ir contra à quarentena imposta pelo governo estadual.
No sábado (25), porém, a juíza Adriana da Silva Pereira, de Atibaia, decidiu que os comércios podem continuar abertos, mas, determinou que a prefeitura demonstre em até 48 horas, que está tomando medidas para fiscalizar as regras, como aglomeração de pessoas nos estabelecimentos, por exemplo.
Decreto
O decreto que flexibilizou o funcionamento do comércio passou a valer na última quinta-feira (23) em Atibaia. As adaptações, segundo o prefeito, Saulo Pedroso, não desrespeitam o decreto estadual do isolamento que segue até o dia 10 de maio.
Nesta flexibilização, o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão abrir desde que sigam normas específicas.
Com a implementação dessas medidas, a expectativa da prefeitura é aumentar a atividade comercial na cidade para cerca de 40%, mantendo uma série de restrições impostas pela quarentena em todo o Estado mas, ao mesmo tempo, realizando a retomada das atividades de maneira gradual.
Até o sábado (25), Atibaia havia registrado 30 casos confirmados de Covid-19, e duas mortes.
Fonte: G1.globo.com (veja a matéria completa)