Prefeito de Atibaia é condenado por improbidade administrativa

Justiça determinou que Saulo Pedroso perca função e direitos políticos por cinco anos.

Após recurso do Ministério Público, o prefeito de Atibaia (SP), Saulo Pedroso (PSB), foi condenado a perda de função e de direitos políticos por cinco anos em processo por improbidade administrativa envolvendo as atividades de um consórcio. O motivo é o suposto desvirtuamento na prestação de serviços à prefeitura, com a elaboração de projetos para construção de escolas, praças e parques por meio de convênio contratado para atuar na conservação e manutenção de ruas. O político nega qualquer irregularidade. (leia mais abaixo)

A decisão em 2ª instância, do relator Paulo Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicada na última terça-feira (23). O prefeito informou que não foi notificado da decisão, mas vai recorrer. A prefeitura também é ré no processo.

Prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, foi condenado a perda de função e de direitos políticos por cinco anos em processo por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

A sentença de terça atende um recurso de apelação da promotoria depois que a ação civil foi julgada improcedente na primeira instância. Desta vez, a decisão foi reformada.

A ação denuncia que Saulo, nas funções de prefeito e, ao mesmo tempo presidente do o Consórcio Pró-Estrada, usou o órgão destinado à manutenção de ruas, para contratar serviços não contemplados no estatuto da sua criação. O consórcio foi criado, como associação privada, para planejar e executar projetos e serviços em favor dos consorciados, sendo Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista.

A denúncia diz que, por meio desse convênio, Saulo contratou uma empresa por R$ 8,9 milhões para elaborar projetos básicos e executivos de conservação e reforma de 13 escolas, uma praça, um parque e apenas duas vias públicas.

A contratação ocorreu por meio de licitação, porém com uso da ata de registro de preços formulada pelo convênio – não diretamente pela prefeitura. Não há qualquer questionamento sobre o valor do contrato, que segundo a prefeitura foi aprovado pelo Tribunal de Contas.

Para o MP, a ilegalidade no processo foi o desvirtuamento do consórcio para interesses exclusivos do prefeito, simultaneamente presidente do Pró-Estrada.

“Não há qualquer previsão, no estatuto do consórcio, de que seria possível a contratação de empresa para a construção de escolas, mas apenas e tão somente de serviços de engenharia ligados ao objeto do consórcio, qual seja, a manutenção de vias públicas”, defende a promotoria.

Outro lado

A Prefeitura de Atibaia informou que a decisão é desproporcional e que não houve qualquer ação irregular na utilização da ata de registo de preços, celebrada por meio de licitação entre o Consórcio Pró-Estrada e a empresa para elaboração de projetos básicos de treze escolas, parques e praças em Atibaia.

“A atual administração acredita que a interpretação equivocada desenvolvida pelo Ministério Público induziu o Poder Judiciário ao erro ao afirmar que houve contratação de empresa para edificação, e não projetos, enquanto os incisos do artigo 8º do estatuto que disciplina o consórcio permitem a promoção de outras ações e programas previamente discutidos na assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Associados, a quem incumbia a contratação e fiscalização das obras”, diz a nota do governo.

A prefeitura defende ainda que não foram obtidas vantagens materiais indevidas ou prejuízo ao patrimônio público. “Não configurou qualquer ato lesivo por meio do convênio público”, afirma. A nota termina ao citar que a administração acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça.

Fonte: G1.globo.com