A Prefeitura de Atibaia publicou decreto que altera regras para funcionamento de adegas, tabacarias, bares, lanchonetes e congêneres no município. Segundo decreto Nº 10.324, de 28 de março de 2023, estabelecimentos fora das regiões classificadas como áreas de interesse para o desenvolvimento do turismo em Atibaia agora podem solicitar autorização de funcionamento em horário especial, desde que atendam cumulativamente às seguintes condições:
I – não possuam qualquer tipo de equipamento eletrônico de jogos; II – não possuam equipamentos de execução sonora tipo “Videokê”, vitrolas automáticas ou similares; III – estejam localizados em áreas de zoneamento não restritivo à atividade; IV – estejam instalados e funcionem de forma a não molestar a vizinhança com quaisquer ruídos ou perturbação do sossego público, sejam originados diretamente pelas suas atividades, ou indiretamente pelos respectivos frequentadores, observada a legislação municipal sobre a matéria e de outros órgãos; V – não tenham histórico de reclamações/denúncias.
De acordo com decreto Nº 10.229, de 9 de janeiro de 2023, adegas, tabacarias, bares, lanchonetes e congêneres podem funcionar regularmente, das 6h às 23h, todos os dias da semana, em Atibaia. Em caso de horário especial, poderá ocorrer a extensão do horário, mediante requerimento prévio junto à Prefeitura, fundamentando as peculiaridades do estabelecimento, localização e razões da sua solicitação, após pesquisa junto a Ouvidoria Geral do Município quanto a eventuais reclamações/denúncias do local, para aprovação ou não e expedição dos alvarás específicos.
O novo decreto também define as atividades para adegas, tabacarias, bares e lanchonetes, proibindo o consumo no local em adegas e tabacarias, e vedando a exploração de jogos de mesa tipo bilhar, snooker, pebolim e assemelhados aos estabelecimentos enquadrados nas atuações de adegas e tabacarias.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia