Prefeitura de Atibaia comunica alteração no prazo de novo emissor de nota fiscal para MEI

A partir de 1º de setembro, Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente por meio do Emissor Nacional.

A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que foi alterado o prazo de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). A emissão de NFSe somente por meio do Emissor Nacional para MEI, que começaria em 3 de abril, foi prorrogada para 1º de setembro de 2023.

O contribuinte MEI já liberado no emissor municipal poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município da Estância de Atibaia utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura apenas até o dia 31 de agosto.

(Imagem Ilustrativa de Christin Hume por Unsplash)

Os novos Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir a sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica somente por meio do Emissor WEB, disponível por meio do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP. Para isso, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte.

A Secretaria de Planejamento e Finanças de Atibaia destaca que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do município.

No caso de dúvidas, utilize os seguintes canais de atendimento:
E-mail – atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Telefone – 0800 570 0800

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia