A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que foi alterado o prazo de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). A emissão de NFSe somente por meio do Emissor Nacional para MEI, que começaria em 3 de abril, foi prorrogada para 1º de setembro de 2023.
O contribuinte MEI já liberado no emissor municipal poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município da Estância de Atibaia utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura apenas até o dia 31 de agosto.
Os novos Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir a sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica somente por meio do Emissor WEB, disponível por meio do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP. Para isso, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte.
A Secretaria de Planejamento e Finanças de Atibaia destaca que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do município.
No caso de dúvidas, utilize os seguintes canais de atendimento:
E-mail – atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
Telefone – 0800 570 0800
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia