A Prefeitura da Estância de Atibaia publicou novo decreto na quinta-feira (9) com pequenas mudanças no decreto divulgado no começo da semana a respeito do funcionamento de estabelecimentos comerciais, determinando que os locais autorizados a atuar de segunda até quinta-feira não podem realizar atendimento ao cliente na sexta, sábado e domingo, mesmo que nos serviços de entrega ou “drive-thru”.

Outra alteração no decreto diz respeito às lojas de agropecuária e pet shops, que antes estavam autorizadas a abrir somente no período de segunda a quinta-feira, e agora se juntam às clínicas veterinárias como serviços essenciais e poderão atuar também na sexta e no fim de semana.
Foram acrescentadas, ainda, aos serviços sem restrição de funcionamento, as atividades da 69ª subseção da OAB/SP-Atibaia e as atividades dos escritórios de advocacia, com atendimento presencial somente com hora marcada, observando as medidas de natureza sanitária de combate ao Coronavírus.
As mudanças entraram em vigor na quinta-feira (9), data da publicação do novo decreto. No começo da semana, a Prefeitura de Atibaia estipulou medidas temporárias, depois que o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus.
Veja um resumo das novas regras:
Podem funcionar, com atendimento presencial, no período de segunda a quinta-feira:
- o comércio varejista de material de construção, de tintas e materiais para pintura;
- as academias de ginástica, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD;
- as atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético;
- as microempresas – ME, os micro empreendedores individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP (exceto estabelecimentos e prestadores de serviços cujas atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local).
- os estabelecimentos do setor gastronômico, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, têm a permissão de funcionar apenas na forma de delivery, drive-thru ou produtos retirados no balcão, até as 23h.
Podem funcionar, com atendimento presencial e consumo no local, durante a sexta-feira, sábado e domingo:
- bares;
- restaurantes;
- lanchonetes;
- cafés e similares,
Mesmo os instalados no interior de shopping centers, centros comerciais, mercados e afins. O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer somente até as 23h e condicionado ao limite máximo de 30% da própria capacidade, além da observação das medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura.
Eventos de cunho religioso:
Deverão permanecer apenas com transmissão on-line de segunda até quinta-feira. Nas sextas, sábados e domingos, poderão funcionar com presença do público, desde que seguidas as regras sanitárias vigentes.
Também podem funcionar:
- feiras livres, diurnas e noturnas, somente para comercialização de produtos in natura (frutas, legumes e hortaliças), com observância dos protocolos de higiene e afastamento das barracas para não causar aglomerações;
- hotéis, pousadas e similares, desde que observado o protocolo de funcionamento conforme Circular nº 02/2020 entre Prefeitura e Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau – ARC&VB.
Serviços essenciais podem continuar funcionando normalmente:
- hospitais, laboratórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias e revendedores de produtos médicos, hospitalares e ortopédicos;
- estabelecimentos bancários, lotéricas, serviços postais e correspondentes bancários;
- mercados, mercearias, minimercados e supermercados (exceto praças de alimentação ou similares);
- padarias e lojas de conveniência (apenas para vendas de produtos, sem consumo no local);
- açougues e peixarias; clínicas veterinárias;
- estabelecimentos de agropecuária e pet shops;
- táxis e aplicativos de transporte;
- serviços de call center;
- postos de combustível e derivados;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- transporte público;
- serviços de segurança privada;
- lavanderias, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;
- empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- captação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; serviços de iluminação pública;
- meios de comunicação social;
- oficinas de mecânica automotiva, inclusive funilarias e borracharias;
- bancas de jornal;
- prestadores de serviços de chaveiro.
Todos esses estabelecimentos autorizados a funcionar e que permanecerem abertos devem seguir as medidas de prevenção estipuladas pela Prefeitura para assepsia e evitar aglomerações.
Está proibido:
- O ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo com finalidade turística.
Vale lembrar que o Decreto nº 9.238/2020 prevê diversas outras autorizações e proibições e que o descumprimento de suas regras gerais e/ou específicas levará à suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento. Para as atividades de oficinas de mecânica automotivas, funilarias, borracharias, bancas de jornal e serviço de chaveiro, que passam a ser considerados essenciais, um novo decreto extraordinário foi publicado na Imprensa Oficial Eletrônica, sob nº 9.239/2020. Também é importante ressaltar que as novas medidas estipuladas nesses decretos não excluem as medidas já adotadas anteriormente, publicadas nos decretos nº 9.128/2020 e 9.137/2020, mas o Decreto nº 9.198/2020 foi revogado.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia