A Prefeitura de Atibaia divulgou decreto sobre a comercialização e o consumo de bebidas, utilização de equipamentos de som, comercialização de spray lança espuma, spray lança serpentina, spray de buzina, uso de isopores, coolers e outros recipientes durante os festejos do Carnaval 2023.
Segundo Decreto Nº 10.241, de 13 de janeiro de 2023, ficam proibidos: a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro; a utilização de equipamentos de som de qualquer espécie (fixo ou móvel) e o comércio ambulante de quaisquer tipos de produtos; a comercialização de spray lança espuma, spray lança serpentina e spray de buzina no município.
O uso de isopores, caixas térmicas, coolers e outros recipientes para acomodação e transporte de bebidas e produtos alimentícios será permitido, após revista da segurança e/ou forças de segurança.
As comemorações em Atibaia terão início com o Grito de Carnaval, dia 4 de fevereiro, na Praça Guanabara, abrindo os festejos que prometem agitar o município. No sábado, 11 fevereiro, na Arena do Centro de Convenções (em formato fechado, com controle de acesso) acontece o “Bloco do Zé Pereira”, que há mais de 20 anos reúne milhares de foliões.
Na sexta-feira, 17 de fevereiro, no Salão de Festas Paróquia Cristo Rei – Praça Santo Antônio, 79 – Alvinópolis – será a vez da terceira idade de Atibaia aproveitar a folia: o Baile da Melhor Idade trará muita diversão para os idosos do município. Ainda na sexta-feira (17), em frente ao Cemitério São João Batista, a bruxa estará a solta na folia com o “Bloco do Caveira”, popularmente conhecido como “Caveirão”, tradicional na cidade pelas fantasias de terror, como bruxas, monstros e zumbis.
E o Carnaval 2023 segue em Atibaia com as tradicionais marchinhas na Praça da Matriz, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro. O Carnaval da Praça, assim como o “Bloco do Zé Pereira” e o “Caveirão”, será com controle de acesso. Não será permitida a participação e entrada no evento de menores de idade desacompanhados dos responsáveis legais, segundo Portaria 01/2020 da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude de Atibaia. São considerados responsáveis legais pai, mãe, tutor, guardião e parente até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoas com autorização por escrito do responsável legal, com cópia de documento de identificação do mesmo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia