Como parte do programa de flexibilização promovido pela Prefeitura da Estância de Atibaia, o setor gastronômico da cidade está autorizado a retomar as atividades de forma gradual a partir desta segunda-feira (22). Conforme Decreto nº 9.219 publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do dia 20 de junho, os estabelecimentos que assinaram o Termo de Adesão proposto pela Prefeitura, podem voltar a exercer suas atividades desde que cumpram com as regras determinadas, como operar com capacidade de até 30% de clientes no local.
Uma série de medidas e regras que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos e as orientações para a reabertura foram discutidas e repassadas aos responsáveis pelos locais numa série de reuniões convocadas pela Administração Municipal, com abrangência de todas as regiões da cidade.
Na semana passada, entre os dias 16 e 18, foram realizadas sete encontros com cerca de 600 empreendedores do setor para conscientização, esclarecimento e assinatura do termo de responsabilidade ao cumprimento de todos os protocolos exigidos.
Entre os principais pontos acordados entre a Prefeitura e responsáveis pelo setor estão: Limitar a quantidade de clientes em, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e de 1 metro entre as cadeiras; Disponibilizar colaboradores na entrada do estabelecimento comercial e nas suas dependências, para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos dos clientes; Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores; Manter o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa. Ainda, preferencialmente medir a temperatura de todos os clientes no ato da chegada e caso alguém apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8 graus ou sintomas relacionados à Covid-19, impedir a entrada do cliente no estabelecimento e orientar para que procure atendimento médico; Todos os clientes e colaboradores que adentrarem no estabelecimento devem permanecer de máscaras durante todo o tempo, exceto para o consumo do alimento; Condimentos, molhos e temperos, devem ser oferecidos em sachês ou porções individuais, vedada a utilização de dispensadores de uso repetitivo.
As demais regras podem ser consultadas na Imprensa Oficial Eletrônica de 19 de junho, no Decreto nº 9.219. Importante ressaltar que estabelecimentos que não aderiram ao termo de responsabilidade podem continuar com o funcionamento interno, na forma de delivery ou retirada no balcão. Proprietários ou responsáveis que tiverem interesse em aderir ao protocolo de flexibilização devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Atibaia pelo telefone (11) 4418-7800, ramal 9.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia