O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que liberou a reabertura dos comércios a partir de um decreto da Prefeitura de Atibaia.
A decisão desta quarta-feira (28) foi assinada Spoladore Dominguez. O magistrado pontuou que “à primeira vista, sem perder de vista a gravidade da doença em questão (Covid-19), não está evidenciado o efetivo risco de dano grave e de difícil reparação”. Ação foi proposta pelo Ministério Público.
Segundo o relator, o MP não detalhou que o número de casos confirmados tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente (de leitos) antes da pandemia e, além disso, a primeira instância impôs que a administração apresentasse um relatório detalhando formas de fiscalização e que promovesse o controle do tráfego de pessoas no entorno dos estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Decreto
O decreto que flexibilizou o funcionamento do comércio passou a valer na última quinta-feira (23) em Atibaia. As adaptações, segundo o prefeito, Saulo Pedroso, não desrespeitam o decreto estadual do isolamento que segue até o dia 10 de maio.
Nesta flexibilização, o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão abrir desde que sigam normas específicas.
Com a implementação dessas medidas, a expectativa da prefeitura é aumentar a atividade comercial na cidade para cerca de 40%, mantendo uma série de restrições impostas pela quarentena em todo o Estado mas, ao mesmo tempo, realizando a retomada das atividades de maneira gradual.
Até esta quarta, Atibaia registrou 35 casos de coronavírus, sendo duas mortes.
Fonte: G1.globo.com (leia a matéria completa)