Das empresas de transporte por aplicativo que operam na cidade, a 99 foi a única que atendeu a solicitação da Prefeitura de regularizar a atividade, sendo, portanto, a única empresa autorizada a prestar este tipo de serviço em Atibaia.
O processo de regularização das empresas teve início em janeiro de 2019 com a publicação do primeiro Decreto a respeito do assunto. Após tratativas com membros da Associação de Motoristas por Aplicativos de São Paulo (AMASP), o Decreto, nº 9.021, foi publicado em 22 de novembro atendendo solicitações da categoria.
Com o novo prazo estabelecido para a regulamentação, apenas a empresa 99 enviou a documentação, que após análise pelos setores competentes foi considerada apta a operar em Atibaia. Segundo a Prefeitura de Atibaia, a empresa UBER foi comunicada via ofício e não respondeu, além de não comparecer para regularizar sua situação, estando, portanto, impossibilitada de atuar no município.
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano orienta os motoristas de aplicativo a operarem apenas com a empresa 99, já que o aplicativo UBER não cumpriu a solicitação de regularização, e é considerado transporte irregular desde o dia 15 de janeiro, estando sujeitos a autuações com o início da fiscalização, recaindo sobre os motoristas a falta de comprometimento da empresa. Os motoristas de aplicativo devem agendar vistoria dos veículos acima de 2 anos de fabricação.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia