A Vigilância Sanitária de Atibaia informa que, desde 1º de janeiro de 2024, está em vigor uma nova normativa que regulamenta o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo, com alterações nos procedimentos para os municípios.
Segundo a Portaria Estadual nº 11/2023, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário. Confira AQUI a nova portaria.
É importante ressaltar que o fato de estar dispensado do licenciamento não significa que o estabelecimento esteja isento do cumprimento das normas sanitárias ou de receber inspeções da Vigilância Sanitária.
Novos formulários
Houve também mudança nos formulários, portanto os estabelecimentos que ainda necessitam de licenciamento sanitário devem realizar a renovação anualmente. Neste caso, terão que utilizar os formulários dessa nova portaria. Acesse AQUI os Formulários de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária e respectivos instrutivos de preenchimento.
Não ocorreram alterações significativas nas atividades classificadas como de risco alto, cujo processo de licenciamento continua obrigatório.
Confira algumas atividades que foram reclassificadas e ficaram isentas de licenciamento sanitário:
- Comércio varejista de Alimentos em geral ou especializado ou não especificados anteriormente (4729-6/99);
- Serviços de ambulantes de alimentação (5612-1/00);
- Atividades de profissionais da nutrição (8650-0/02);
- Atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03);
- Bares com entretenimento (5611-2/05);
- Bares sem entretenimento (5611-2/04);
- Comércio varejista de bebidas (4723-7/00);
- Cantina – serviço de alimentação privativo (5620-1/03);
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00);
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (4721-1/04);
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros (4724-5/00);
- Comércio varejista de loja de conveniência (4729-6/02);
- Serviços de fonoaudiologia (8650-0/06);
- Entre outras.
Outras atividades – a maioria vinculada ao comércio varejista de alimentos – e algumas atividades atacadistas, como as de cosméticos, saneantes, dispositivos médicos, à exceção de medicamentos/insumos, ficaram isentas de aprovar projeto arquitetônico sanitário e emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo