A Secretaria de Estado da Educação homologou a deliberação aprovada pelo Conselho Estadual que permite que atividades realizadas por meio de EAD (ensino a distância) aos alunos do ensino fundamental e médio, durante o período de suspensão das aulas, possam ser computadas como dias letivos. O documento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (19).
A medida é uma forma de garantir as 800 horas de atividades escolares obrigatórias por lei para que se cumpra o ano letivo. As aulas na rede estadual de São Paulo começaram a ser suspensas desde segunda-feira (16), como medida de prevenção à propagação do coronavírus.
O Secretário de Educação, Rosseli Soares, anunciou durante uma transmissão no Twitter que a Secretaria Estadual da Educação estuda uma forma de implantar uma plataforma em EAD para este período de distanciamento social. A ideia é que a plataforma reúna atividades pedagógicas, agregue tarefas e conteúdos que ajudem os professores a avaliar e compor notas aos estudantes. Também há expectativa de que por meio deste canal haja videoaulas com os docentes da rede.
Além disso, o Secretário explicou que a Pasta também busca parceiros para garantir acesso à internet a todos os estudantes. “Estamos trabalhando com essa possibilidade de patrocínio da internet. Só é possível falar em internet se for acessível a todos os estudantes”, afirma o Secretário.
A Secretaria também está estruturando como deverá ser feita a comprovação das atividades realizadas a distância para que de fato sejam contabilizadas como dia letivo. De acordo com o secretário a Pasta ainda trabalha com a hipótese de encaminhar material pedagógico impresso, via correio, aos alunos do ensino fundamental.
Para Soares, é importante que as crianças, principalmente as dos anos iniciais mantenham o ritmo de estudo para que não comprometa o processo de alfabetização. “Estudos mostram que longos períodos de recesso podem trazer prejuízo à aprendizagem.” O secretário reforçou que o ensino a distância não pode ser configurado apenas por meio da tecnologia.
A própria deliberação aprovada pelo Conselho Estadual descreve na cláusula V do artigo 2 que para minimizar as perdas dos alunos com a suspensão das aulas, serão válidos todos os recursos disponíveis: “Desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos”.
Aulas suspensas
Como medida de segurança, as aulas na rede estadual de São Paulo começaram a ser suspensas desde segunda-feira (16). Até esta sexta-feira (20) as unidades ainda estarão abertas.
A partir do dia 23 de março, 100% das aulas ficam suspensas por tempo indeterminado. Haverá, entretanto, a presença de funcionários na secretaria para fazer o atendimento ao público e garantir a rotina de trabalho administrativa das escolas.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo