Foi sancionada em Atibaia Lei Complementar Nº 887, de 22 de dezembro de 2022, que institui a Política Municipal de Recursos Hídricos, com seus fundamentos, objetivos e instrumentos, e que define critérios para delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APP ou das Áreas Não Edificáveis, marginais aos cursos d’água naturais em áreas urbanas consolidadas na cidade.
Entre os objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos estão: buscar a recuperação, preservação e conservação do regime dos corpos d’água localizados em Atibaia, em termos de quantidade e qualidade; preservar a qualidade e racionalizar o uso das águas superficiais e subterrâneas; proporcionar e otimizar o uso múltiplo dos recursos hídricos; integrar o município de Atibaia no sistema de gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
A Política Municipal de Recursos Hídricos também define os critérios para delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APP ou das Áreas Não Edificáveis. De acordo com a lei complementar, todo projeto de parcelamento do solo deve, necessariamente, considerar a topografia do terreno e os caminhos originais de escoamento das águas para a definição e distribuição dos lotes e vias públicas. Além disso, os caminhos originais de escoamento das águas fluviais ou pluviais deverão ser preservados por meio de canais a céu aberto.
Com a nova regulamentação, fica proibida a implantação de qualquer tipo de empreendimento que venha a provocar alterações na vazão ou no sentido do fluxo original das águas fluviais ou pluviais, sem prévia autorização/licença do órgão competente. O parcelador do solo urbano fica obrigado a projetar, aprovar e executar sistemas estruturais de infiltração, retenção ou retardamento do fluxo das águas pluviais, atendendo às especificações da Prefeitura.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia