Justiça mantém lei que concede uso do estádio municipal de Bragança Paulista ao Bragantino

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acontece após o Ministério Público entrar com uma ação contra a concessão do uso do estádio da cidade ao Massa Bruta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última segunda-feira (22) o pedido em caráter liminar do Ministério Público para suspender a lei que concede o uso do estádio municipal Cícero de Souza Marques, de Bragança Paulista, para o Bragantino.

A decisão do relator Renato Rangel Desinano acontece após o MP ter ajuizado, em março deste ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que concedeu o uso do estádio ao clube, que pretende usá-lo enquanto reforma o Nabi Abi Chedid – leia mais detalhes abaixo.

Estádio municipal Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista (Foto: Divulgação / Prefeitura de Bragança Paulista)

O magistrado entende que não há necessidade de uma licitação neste caso – algo que o MP alega -, já que o Bragantino é o único clube de futebol profissional da cidade.

“Considerando que o Red Bull Bragantino Futebol é a única equipe de futebol profissional do município, é possível afirmar que não haveria outro interessado em aplicar vultosa quantia no referido estádio municipal em contrapartida pela concessão do bem durante 42 meses, prorrogáveis por mais seis meses”, disse o relator na decisão.

O Bragantino deve investir cerca de R$ 22 milhões em melhorias no estádio municipal para adequar a capacidade para dez mil torcedores e melhorias como novo sistema de drenagem, iluminação, vestiários, lanchonetes, melhoria de acessibilidade, arquibancadas novas, estrutura para imprensa.

Essas alterações, de acordo com o projeto do clube, ficarão para a cidade quando o Bragantino voltar a atuar no Nabi Abi Chedid.

Procurada, a Câmara informou que “objeto da ação compete à Prefeitura Municipal” e não vai se pronunciar. A administração municipal disse que “aguarda a decisão de mérito, mas acredita que a mesma seguirá os parâmetros da decisão do pedido liminar”.

Já o Ministério Público afirmou que “a ação continua tramitando até que seja proferida a decisão definitiva”. O Red Bull Bragantino ainda não comentou o assunto.

Em março deste ano, o Ministério Público de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a concessão do estádio municipal Cícero de Souza Marques para o Bragantino.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando José Martins, contestou a Prefeitura de Bragança Paulista e a Câmara Municipal por ter concedido o estádio municipal ao Massa Bruta. Ele alegou que não houve procedimento licitatório para o clube, que é uma empresa privada, utilizar um equipamento público.

A ação alegava que a não realização de certame licitatório é “incompatível com a regra respectiva constante da Constituição Estadual”, nos artigos 117 e 144, assim como o artigo 22, da Constituição Federal. Por fim, acrescentava que há “afronta aos princípios de moralidade e impessoalidade inscritos no artigo 111 da Constituição Estadual”.

O procurador pediu ao TJ-SP que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 964, de 28 de junho de 2023, de Bragança Paulista, que concedeu o estádio municipal Cícero de Souza Marques ao Bragantino.

A concessão

O Bragantino solicitou a concessão do estádio municipal Cícero de Souza Marques à prefeitura porque pretende transformar o estádio Nabi Abi Chedid em uma arena. Durante as obras, o Nabi Abi Chedid ficará impossibilitado de receber jogos e, por isso, o Massa Bruta quer mandar os jogos no estádio da cidade.

Em maio de 2023, o Bragantino oficializou o pedido à Prefeitura de Bragança Paulista para uso do estádio. Em 19 de junho de 2023, a Prefeitura de Bragança Paulista entregou à Câmara Municipal um projeto de lei de concessão temporária do estádio municipal ao Bragantino enquanto o estádio Nabi Abi Chedid estiver em reforma.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Em 28 de junho de 2023, a Lei Complementar nº 964 concedeu o estádio ao clube e estabeleceu a outorga da concessão por 42 meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses.

A lei diz que o Bragantino fica responsável pelas melhorias e reformas no local, enquanto o município fica isento de responsabilidade por danos ocorridos nas atividades esportivas realizadas no local. O Massa Bruta também ficará responsável pela publicidade no local e poderá cobrar ingressos para os jogos.

Durante a concessão, a prefeitura pode utilizar o estádio desde que com autorização prévia do Bragantino. Ao fim do contrato de concessão, o Massa Bruta tem que entregar o estádio, pelo menos, em condição semelhante a que se encontrava no início da concessão.

Fonte: G1.globo.com