O caminhoneiro que viaja pelas rodovias do Corredor Dom Pedro deve estar atento a uma novidade importante na virada do ano: a partir do dia 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passará a valer somente na forma eletrônica, com o uso do TAG e a passagem nas pistas automáticas das praças de pedágio para o pagamento da tarifa.
A nova regra vale para as rodovias de todo o país e foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da resolução 6.024, de 3 de agosto de 2024. Outro ponto de atenção é que, com a alteração, os antigos modelos de VPO em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.
A mudança definida pela ANTT visa aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). A exigência do uso de sistemas eletrônicos, por meio das TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório
O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Rota das Bandeiras