Procon alerta para crescimento de reclamações sobre compras online e golpes

Em 2018 e 2019, o Procon-SP recebeu cerca de 100 mil reclamações sobre problemas relacionados a compras online e golpes. Em 2020 e nos primeiros cinco meses de 2021, esse número chegou a 400 mil. O Diretor Executivo Fernando Capez explica os motivos para esse crescimento.

“O comércio online hoje está repleto de golpistas. Os criminosos migraram das ruas para a internet”, alerta. A primeira atitude a se tomar em relação a um golpe deve ser fazer o Boletim de Ocorrência. “O ideal é não cair no golpe. Por isso, as pessoas devem evitar este tipo de contato via Whatsapp ou sites não verificados, porque é uma contratação perigosa. Uma vez caindo no golpe, sugerimos que faça um B.O. e procure o Procon pelo site www.procon.sp.gov.br”, completa Capez.

Procon alerta para crescimento de reclamações sobre compras online (Imagem Ilustrativa: StockSnap / Pixabay)

Atrasos na entrega de encomendas também aparecem na lista de reclamações

Além dos golpes, os atrasos na entrega de produtos comprados online também têm dado dor de cabeça aos consumidores. “As empresas atrasam na entrega do produto porque elas não têm o produto em estoque. Elas têm que buscar no centro de distribuição. E, às vezes, chega depois da data que a pessoa quer. Após o dia dos namorados, dia das mães, aniversário, etc.”, explicou Fernando Capez. A sugestão é para que o consumidor acione o Procon e abra uma reclamação contra a empresa.

Consumidores acumulam problemas com “marketplaces”

A venda pelos chamados “marketplaces”, que são espécies de “shopping centers virtuais”, tem criado dificuldades para os consumidores. Essas empresas não se responsabilizam pelos problemas, se sustentando no Marco Civil da Internet. O Diretor do Procon-SP discorda.

“Essas plataformas alegam que não têm responsabilidade pelo produto que é veiculado, como se fosse uma biblioteca que não responde pelo livro que está na prateleira. O Procon entende de forma diferente e está conseguindo mudar a jurisprudência. Quando se trata de relação de consumo, não se aplica o Marco Civil da Internet, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Em outras palavras, quando o Procon notificar a plataforma para tirar o produto, ela não poderá mais alegar que não tem responsabilidade e deve responder solidariamente”, explica Fernando Capez.

Fonte: Assessoria de Imprensa Procon SP