Até a segunda-feira (23), a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 5.166 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 2.915 foram reclamações e 2.251 consultas.
Das 2.915 reclamações, 1.515 foram contra agências de viagens e 998 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de farmácias, lojas e mercados (240 casos), programas de fidelidade (66 queixas), cruzeiros (49 casos) e de problemas com ingressos e eventos (47 queixas).
As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-SP reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde) para se proteger e evitar a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Direitos
O consumidor não é obrigado a expor a saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como adiar a viagem ou o evento para data futura; restituir valores já pagos ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.
Segundo o CDC, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão estadual.
A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
Canais de atendimento
O Procon-SP disponibiliza canais de atendimento a distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.
O telefone 151 (para cidades atendidas pelo código de área 11) pode ser utilizado para orientações e denúncias.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo