A Fundação Procon-SP tem algumas dicas para o consumidor que precisar trocar presentes após as festas de Natal. A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória. A decisão pode ficar a critério da loja. Quando o proprietário indica que há possibilidade de trocar, as regras devem ser informadas ao consumidor previamente.
Mas quando há defeito no item, a troca é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc).
A partir da data da reclamação o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Sem defeito
Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.
Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.
Compras pela internet
Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo