Foram selecionadas 29 empresas com base nas que mais receberam reclamações na Black Friday de 2018 e também setores que apresentaram operações relacionadas ao evento, como sistema financeiro e faculdades.
Importante ressaltar que eventual cobrança do valor do frete muito mais alto que o habitual, poderá configurar prática abusiva, bem como a aplicação de falsos descontos, especialmente, quando a empresa afirma que o produto está em promoção, mas na verdade aumentou o preço. As empresas que não cumprirem as recomendações sugeridas serão passíveis de fiscalização.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon recomenda aos fornecedores:
– Condições da promoção: informe de modo claro e ostensivo todas as condições da promoção, como: produtos participantes, quantidade, informação do valor do frete de forma visível;
– Desconto: aplique descontos sobre o menor preço dos últimos 60 dias;
– Produtos: identifique com clareza e exatidão, de forma prévia, os produtos participantes da Black Friday, informando o preço original e o preço promocional e data de entrega;
– Estoque: disponibilize à venda (com estoque disponível) produtos com o maior percentual de desconto anunciado;
– No site: garanta pelo site principal, os descontos efetuados pelos parceiros comerciais, e informe de forma clara que a inclusão do produto no “carrinho ou cesta” virtual não garante a compra
– Revendedor: indique de forma ostensiva o nome do fornecedor e os preços praticados, sendo que estes devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro ou parceiro comercial;
– Meios de pagamento: divulgue de forma ampla e antecipada quais os meios de pagamento disponíveis, destacando a inexistência de determinada modalidade;
– Possibilidade de entrega: antes da finalização da compra, informe se o CEP do consumidor está dentro da região de entrega;
– Reserva: reserve o produto em estoque, mediante a confirmação da compra;
– Código de barras: nas lojas físicas, disponibilize um leitor de código de barras próximo ao produto ofertado;
– Trocas: antes da finalização da compra, informe o cliente sobre a política de troca da empresa;
– Entrega: observe o cumprimento do prazo de entrega e o direito de arrependimento do cliente, bem como as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.
É possível acompanhar o trabalho dos especialistas e conferir dicas também pelo perfil da Fundação no Instagram, pelo @proconsp.
9 dicas do Procon-SP:
Limite de gasto
Faça uma lista do produto ou serviço que deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
Entrega e troca
Observe o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.
Prazos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.
Golpes virtuais
Evite clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
Compras online
Ao fazer a compra online, é importante salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido.
Atenção aos detalhes
Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
Vitrines
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista. Se vendidos a prazo, devem ser mostrados o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
Cancelamento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).
Informações claras
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo