Dezembro é sinônimo de ofertas, lojas cheias e muita correria atrás dos melhores presentes para o Natal. Muitas vezes, a pressa e a tentação de gastar o 13º salário neste período pode trazer transtornos e prejuízos ao consumidor.
Para evitar isso, a Fundação Procon-SP dá alguma dicas sobre os direitos. É importante fugir das compras de última hora, pesquisar preços e não comprar por impulso.
Para a assistente administrativa Janaina Iara da Silva, moradora da cidade de Mauá, pesquisar é um trabalho difícil, mas que dá resultado. “Estou pesquisando o presente da minha filha desde o mês passado. Já achei com vários valores diferentes e acredito que se pesquisar mais vou ter uma economia ainda maior,” explica.
O que as lojas podem fazer
Durante as vendas, as lojas podem ou não aceitar cheques e cartões. Porém, a partir do momento em que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto a aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém devem informar esta condição previamente.
É importante ficar atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Evite comprar produtos de procedência duvidosa. O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma garantia que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.
“Às vezes você acha um produto bem mais barato, quando vai comprar descobre que não tem nota fiscal e nem sabe direito onde a loja fica exatamente. Eu sempre tomo cuidado. O barato pode sair caro, posso ser prejudicado e não receber meu produto e aí vou ter que gastar comprando outro”, afirma Hudson Marques, de 24 anos, morador da capital.
Problemas com o produto
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
O portal da Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, oferece o download completo da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Além da legislação que completou 28 anos recentemente, o material engloba outras leis e decretos voltados ao setor.
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu os direitos do cidadão e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no Brasil, bem como definiu padrões de conduta, prazos e penalidades em casos de desrespeito ao texto aprovado.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo