A Lei Estadual nº 13.541 de 7 de maio de 2009, também conhecida como lei antifumo, completa 15 anos neste mês de maio. Ela foi proposta e aprovada para preservar os direitos dos não-fumantes, mas sua aprovação e implantação aconteceram em meio a críticas e polêmicas. A lei proíbe o consumo de cigarro, com exceção de vias públicas e espaços ao ar livre.
Pioneira no estado de São Paulo, a proibição do consumo de derivados do fumo já está em vigor em todo o país. O objetivo é reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos; promover a defesa do consumidor e a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo. Incluem-se neste contexto os dispositivos eletrônicos e outros utensílios usados para o mesmo fim, que surgiram no mercado após a aprovação da lei paulista.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 8 milhões de pessoas morrem anualmente, em todo o mundo, por doenças causadas ou agravadas pelo tabagismo. No Brasil, estima-se que sejam gastos aproximadamente R$ 125 bilhões por ano para combater doenças relacionadas ao uso de produtos derivados do tabaco, segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer).
O tabagismo é reconhecidamente uma doença crônica resultante da dependência à nicotina e um fator de risco para cerca de 50 doenças, dentre elas, câncer, DPOC e doenças cardiovasculares.
A lei antifumo foi regulamentada pelo Decreto 54.311/09, em consonância com as disposições da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo).
Desde sua aprovação e da efetiva entrada em vigor em agosto de 2009, o Procon-SP é um dos órgãos que fiscaliza seu cumprimento até os dias atuais em todo o Estado. Além do Procon-SP, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde também é um dos órgãos fiscalizadores.
Neste período, só o Procon-SP realizou 175.955 atos fiscalizatórios e lavrados 1.888 autos de infração até dezembro de 2023, por mais de 440 fiscais da Fundação e dos Procons municipais conveniados que, desde aquela época e até hoje, foram capacitados para inicialmente orientar os estabelecimentos e, a partir da entrada em vigor da nova lei, fiscalizar o seu cumprimento.
“Esta é uma lei ganha-ganha que, ao longo do tempo, mobilizou – e ainda mobiliza – toda a sociedade, especialmente o Procon-SP, que desde o início participou de toda a discussão sobre o assunto, contribuiu na elaboração do anteprojeto e segue protagonizando, como agente fiscalizador, do seu cumprimento”, analisa Robson Campos, diretor de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo